
Plágio de marca: entenda quando ocorre e o que fazer
Quem tem uma empresa sabe que não pode deixar o registro de marca para depois. Fazer isso o quanto antes é imprescindível para evitar prejuízos financeiros, má reputação no mercado, problemas com outras empresas e riscos como o plágio de marca.
E é justamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Para que você proteja sua empresa contra imitações, vamos explicar o que é, quando ocorre e o que fazer em casos de plágio de marca. Fique atento!
O que é plágio de marca?
Plágio é o ato de imitar ou copiar uma obra de propriedade de outra pessoa como se fosse de sua própria autoria. Originariamente, o conceito se aplica ao Direito Autoral, sendo previsto por lei como crime.
Podemos entender o plágio de marcas como o ato de copiar, imitar ou reproduzir uma marca registrada sem a autorização do titular: trata-se da conhecida pirataria. Em termos técnicos, o ato é chamado de contrafação e está previsto na Lei de Propriedade Industrial.
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, podemos entender que a marca consiste em um conjunto de sinais e símbolos referentes a um produto ou serviço, que servem para identificar tal objeto no mercado em meio à concorrência.
Nesse sentido, a marca tem como principal objetivo vincular o produto ou serviço a uma determinada origem, distinguindo-o dos produtos similares disponíveis no mercado.
Sendo assim, o plágio de marca pode ser cometido em relação a uma variedade de elementos da marca, e não apenas quanto ao nome ou um sinal distintivo. Ou seja, a cópia pode dizer respeito à reprodução da marca no todo ou em parte, de modo que induza o consumidor ao erro ou gere confusão entre produtos de diferentes marcas.
Por isso, mesmo nomes com a escrita diferente, mas muito semelhantes foneticamente ou intencionalmente inspirados em marcas famosas, podem ser caracterizados como um caso de plágio de marca.
Formas e exemplos de plágio de marca
São casos de plágio de marca, por exemplo, as traduções literais de nome de marcas famosas e alusões diretas a logomarcas já amplamente conhecidas pelos consumidores. O exemplo entre o uísque Johnnie Walker e a cachaça João Andante ilustra essa situação – que, aliás, rendeu uma longa briga judicial entre as empresas. O processo terminou com a fabricante da cachaça sendo obrigada a retirar a marca plagiada do mercado e lançando uma nova, chamada O Andante.
Portanto, além de dar nomes iguais ou parecidos, usar um elemento semelhante pode ser o suficiente para ser considerado plágio – como era o caso do símbolo do então João Andante. Quando usados indevidamente, outros componentes de uma marca, como embalagens, cores, conceito, etc. também podem ser enquadrados como plágio.
Outro exemplo é se determinada empresa fizer um site com layout e elementos de design iguais ou parecidos ao do concorrente. Isso pode se enquadrar como plágio, já que estaria imitando os elementos gráficos de outra marca.
É por motivos como esses que o registro industrial, tanto de marcas quanto de patentes, é tão importante. Com ele, é possível evitar que façam qualquer tipo de plágio, já que você terá direito exclusivo sobre sua propriedade. Ou, caso alguém o faça, você terá a sua marca e os seus direitos protegidos.
O que fazer quando ocorre o plágio de marca?
Se você vier a descobrir que alguma empresa plagiou a sua marca, é recomendado que se notifique extrajudicialmente o responsável pelo ato, advertindo-o que deve cessar o uso indevido da marca.
Caso a notificação não tenha resultado, o titular precisará entrar com uma ação na Justiça, solicitando que o plagiador interrompa o uso da marca.
Além de parar de usar a marca de outra pessoa, são várias as consequências possíveis para quem comete plágio de marca. Conforme a Lei da Propriedade Industrial, o contrafator:
- Deverá pagar uma indenização ao titular da marca;
- Poderá sofrer busca e apreensão dos produtos plagiados;
- Poderá ser enquadrado no crime de concorrência desleal.
Como você pode ver, fazer o registro da marca da sua empresa é crucial para evitar problemas como plágio de marca, prejuízos com concorrência desleal e demais dores de cabeça.
Para proteger a sua empresa e ajudá-la a se consolidar no mercado, continue acompanhando nossos artigos no blog e garanta seus direitos!