
É possível registrar uma marca igual a outra, mas com atividades diferentes?
Quer lançar uma marca no mercado, mas tem dúvidas sobre o processo de registro? Você deve saber que um dos primeiros passos antes de registrá-la é saber se a marca já existe e se já está legalmente protegida.
Mas e quando as marcas são iguais e os segmentos diferentes?
14! Entenda como funciona o processo de registro em situações como essa. Boa leitura!
Marcas iguais, segmentos diferentes: é possível fazer o registro?
Muito se fala sobre a importância de evitar o plágio de marca, que é basicamente o ato de copiar ou reproduzir ilegalmente uma marca já registrada. Mas você sabe em quais casos esse ato de contrafação se aplica?
A Lei da Propriedade Industrial proíbe a imitação de marcas no caso de “produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”.
Isso significa, portanto, que sim: é possível registrar uma marca igual a outra, mas com atividades diferentes, sem que isso se configure como concorrência desleal. Mas para isso, é preciso atender, inicialmente, a dois requisitos básicos:
- O ramo de atuação não pode ser o mesmo;
- As marcas não podem gerar confusão no consumidor.
Com base na interpretação da lei, é possível a convivência pacífica entre marcas parecidas ou iguais. Isso porque o objetivo legal é garantir o princípio da especificidade, evitando que o consumidor seja ludibriado ou confundido por marcas semelhantes.
Então, se o segmento de atuação das marcas é diferente, esse risco não ocorre.
A decisão jurídica determina, dessa forma, que o INPI deve aceitar o registro de marcas iguais ou semelhantes de diferentes segmentos de mercado, não impedindo que, em casos assim, o empreendedor faça o registro de marca.
Confira alguns exemplos:
- A marca Eletrovale. A empresa Eletrovale Metalúrgica, registrada na classe NCL (8) 06, relacionada à fabricação de artefatos de metal, contestou a marca de outra empresa que também foi registrada no INPI como Eletrovale. Contudo, o registro desta foi realizado na classe NCL (9) 07, relacionada a máquinas e equipamentos mecânicos;
- A marca Dois Corações (uma rede de lanchonetes) e Três Corações (empresa do ramo de café);
- E a marca Charque Macedo (cujo produto é o charque) e a marca Macedo (que comercializa frango).
Como todos esses exemplos mostram marcas parecidas, mas de classe e ramo diferentes, nenhum registro foi invalidado e todas existem atualmente.
Exceções e casos específicos de registro de marcas iguais
É interessante mencionar que, em algumas situações, os juízes podem até mesmo decidir pela convivência de marcas semelhantes em uma mesma classe, desde que a atividade-fim seja diferente, para não criar confusão no consumidor.
Além disso, uma exceção importante a ser mencionada é o caso de marcas conhecidas. Essas possuem proteção mais ampla, que se estende para todos os ramos de atividade. É o caso de marcas muito famosas no mercado, em que a proteção especial se justifica para evitar qualquer possibilidade de confusão do consumidor.
Resumindo, é possível registrar uma marca semelhante a outra, desde que:
- O produto ou serviço não seja o mesmo;
- Uma das marcas não seja de alto renome;
- Jamais crie confusão no consumidor.
Vale ressaltar que as especificidades de cada caso devem ser avaliadas criteriosamente por especialistas no assunto, já que o registro de marcas requer conhecimento técnico e nem sempre é um processo simples.
Você pode fazer o registro por conta própria no INPI, mas é essencial contar com a assessoria de uma empresa especializada para evitar problemas durante o procedimento que possam resultar no indeferimento da sua marca.
Agora que você já sabe que é possível, sim, registrar marcas iguais com segmentos diferentes, veja a resposta para outras perguntas sobre registro de marca e tire todas as suas dúvidas no nosso blog!