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Sua marca foi registrada na classe certa?

Sua marca foi registrada na classe certa?

calendar_month 14/02/2020 schedule 15min

Realizar o registro de marca é essencial para não ter o problema da sua marca ser usada e registrada por outra pessoa. Só de ter essa certeza de que ninguém irá roubá-la é um grande alívio, até porque você não precisará reinvestir todo o dinheiro para refazer uma nova marca.

A questão é que muitos empreendedores e pessoas físicas, para economizar, acabam por registrar suas marcas sem nenhuma assessoria. Isso não é errado, porém é preciso saber bem como fazer o pedido de registro de marca para que não se cometa nenhum erro de preenchimento.

A questão é que, em alguns campos do formulário de pedido de registro de marca, há muitas opções a serem escolhidas e as pessoas costumam se confundir ao preenchê-los. Por conta desses pequenos erros, mesmo que a marca tenha sido aprovada, há a possibilidade de perdê-la

Um exemplo muito comum é o registro de produtos e serviços em classes erradas ou que até poderiam ter sido registrados em duas classes semelhantes. E saiba que depois do registro aceito não é possível mudar a classe da sua marca.

registro de marca

Como saber qual classe escolher?

INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) tem uma lista de 45 classes, sendo que 34 delas são para produtos e 11 para serviços. Diante de tantas classes é comum que algumas sejam muito parecidas, como a classe de 25 (fabricação de roupas) e a classe 35 (comércio de roupas).

O INPI até oferece um manual de identificação de marcas registradas, onde estão descritas cada classe, porém para saber se o seu serviço ou produto corresponde àquela classe, só analisando o caso. 

Por exemplo, você tem várias canecas em sua casa e as revende, você está fornecendo um produto. Porém, se as pessoas pedem para você imprimir imagens ou mensagens nas canecas, você está fornecendo um serviço de impressão. Nesse caso, se você vende tanto as canecas como faz a impressão a pedido dos clientes, talvez seja necessário cadastrar sua marca como um produto e um serviço. Então, como saber em qual classe registrar?

Além disso, há outro problema que acontece com frequência: lojas que revendem produtos registrando sua marca com uma classe de produto, sendo que ela é um comércio, ou seja, um serviço. Enfim, são muitos os erros cometidos quanto à escolha de classes. 

Então, o recomendado é analisar bem a marca e ver se ela é um produto ou serviço. Depois ver qual das classes mais se identifica com seu produto ou serviço. 

registro de marca

Quais são as classes que mais são confundidas?

Como forma de alertar sobre quais são as classes mais confundidas, separamos algumas delas:

Classe 25 e 35 

A classe 25 diz respeito à fabricação de roupas. Então, se você tem uma confecção de roupas e as produz para revender para lojas, o mais correto é selecionar a classe 25 para sua marca, pois é você quem as produz. Porém, se você em uma loja que compra as roupas já prontas e apenas as revende, o certo é escolher a classe 35.

Classe 43 e 35

A classe 43 é sobre restaurantes em geral. Então, se você tem um restaurante, lanchonete ou café, esta seria a classe ideal. Porém, se você faz marmitas para vender ou doces e salgados para festas, a classe 35 é a mais indicada, pois ela diz respeito ao comércio de alimentos.

Classes 29, 30 e 31

Você é um agricultor ou produz alguns alimentos que passam por algum processo, como geleias, vinagre e compotas? Então, você precisará escolher entre as classes 29, 30 e 31. A 29 diz mais respeito à produtos in natura e conservas. Já a 30 são produtos que passam por processos, como chá, massas e vinagre. Por fim, a classe 31 são de produtos agrícolas, flores naturais e até animais vivos. 

Classe 9 e 42

A classe 9 diz respeito aos softwares fabricados por empresas. Então, se sua empresa desenvolveu um software, você pode registrá-lo com a classe 9. Mas se quiser fazer o registro da sua empresa de software, no caso a empresa fabricante e não o produto, o correto é escolher a classe 42.

Classe 5 e 30

Apesar das duas classes serem sobre alimentos, ao cadastrar sua marca de suplementos alimentares, o correto é escolher a classe 5. Porém, se o seu produto é um cereal preparado para alimentação humana, como aveia em flocos, o correto é a classe 30.

Classe 42 e 16

Se você tiver uma revista impressa, a classe correspondente a ela é a 16, que se refere a produtos de papel. Porém se a sua revista é online, ela já se torna um serviço e não mais um produto. Nesse caso, precisará registrá-la com a classe 42.

Como se pode ver, há muitas classes que se assemelham, mas que são para serviços ou produtos diferentes. Por isso, é preciso analisar bem antes de escolher uma ou mais classes para a sua marca. Afinal, ao escolher a classe errada seu pedido pode ser negado pelo INPI. Ou, como já citado anteriormente, ele pode ser aprovado, mas você não conseguirá mudar a classe após a aprovação.

Então, se estiver em dúvida se a sua marca foi mesmo registrada com a classe certa, entre em contato conosco para que possamos analisar seu registro. Assim, caso a marca esteja com a classe incorreta auxiliaremos você para que regularize sua marca. 

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